Entenda como o processo de rompimento do acordo de locação pode ser rompido com a ajuda de um advogado especialista em Direito Imobiliário
Alugar um imóvel, muitas vezes, requer a confecção de um contrato de aluguel que tenha o período total de 30 meses. Desta maneira, consultar um advogado especialista em Direito Imobiliário pode ser essencial para que dores de cabeça, bem como problemas relacionados ao encerramento do acordo, passem bem longe da rescisão.
Tudo porque, alguns imprevistos podem fazer com que haja a necessidade do rompimento deste contrato tanto por parte do inquilino quanto do proprietário e é fundamental que tudo esteja estabelecido corretamente, para que situações prejudiciais a alguma das partes sejam evitadas.
Contrato de aluguel
Primeiramente, é importante considerar a relevância da confecção do contrato de locação. O contrato de aluguel é o documento que dita os deveres e direitos do proprietário e do inquilino em questão. Nele também estão dispostas cláusulas que se referem a supostas penalidades por descumprimento de algum dos termos expostos no contrato.
Somente com a correta preparação do documento é que a segurança da locação pode ser considerada. Afinal, de acordo com o que estiver previsto neste contrato é que estará assegurado todo o comprometimento de ambas as partes.
Motivos para rescisão de contrato
O pedido de rescisão do contrato pode ser feito antes de seu término, tanto pelo proprietário do imóvel – o locador, quanto pela pessoa que o está alugando – o locatário. Entretanto, alguns motivos são muito comuns, diante de diferentes situações que podem levar a este pedido.
Solicitação de rescisão por parte do inquilino
Para que o inquilino solicite a quebra do contrato é necessário considerar alguns aspectos, a saber:
Que o inquilino comunique o proprietário sua intenção de rescindir o contrato com 30 dias de antecedência;
Que este inquilino ou ainda as pessoas consideradas locatárias do imóvel em questão, precisem mudar de cidade por algum motivo;
Se essa necessidade de mudança de cidade for devida a mudança de emprego, o locatário fica dispensado de arcar com a multa rescisória, desde que comprove o fato por meio de documentos oficiais;
O inquilino decide se mudar por algum problema estrutural do imóvel. Este caso, dependendo do que for constatado, também pode tirar a obrigatoriedade do pagamento da multa rescisória;
Quando se trata de mudança por motivos pessoais e particulares, o locatário tem que arcar com a multa rescisória. A conta é feita de maneira proporcional ao valor do aluguel e o tempo restante para o término da vigência do contrato;
Pedido de rescisão do proprietário do imóvel
O pedido de cancelamento do contrato de locação por parte do proprietário, geralmente se dá por três razões:
Alguma cláusula prevista no contrato seja descumprida. Essas cláusulas podem ser sobre reformas não autorizadas, falta de pagamento do aluguel, despesas do apartamento, como água, luz, condomínio ou IPTU, ou ainda a depredação e destruição do imóvel por parte do inquilino;
Quando o contrato vencer, caso não tenha sido prorrogado ou ainda que o inquilino não tenha deixado o imóvel;
Caso o proprietário necessite do imóvel para sua própria moradia.
Para esse último caso, o proprietário tem que considerar um tempo em que seja viável para que o inquilino encontre outro local. Para os casos anteriores, caso tenha havido a quebra de alguma cláusula, haverá a cobrança de multa.
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Outros motivos para o encerramento do contrato
O contrato de aluguel também pode ser rescindido por causa de seu vencimento. Imaginemos a situação: se o contrato tem como seu prazo total de validade, 30 meses e esses foram ultrapassados, sem que haja a prolongação do contrato, o proprietário pode solicitar a tomada do imóvel.
Aplicação de multa contratual
A multa contratual refere-se ao valor que deverá ser pago mediante o cancelamento do contrato. Trata-se de um valor estipulado por segurança para que nem o locador e tampouco o locatário saiam prejudicados de alguma maneira na rescisão do contrato de aluguel.
O valor a ser pago referente à multa é calculado, de acordo com a Lei do Inquilinato, por meio da base do valor cobrado do aluguel. Como cada imóvel tem um valor e condições particulares, não há um valor único estipulado.
A importância da vistoria do imóvel
Tanto para o início do acordo de locação, como no final, uma vistoria minuciosa acontece no imóvel. Afinal, do mesmo jeito que o locatário encontrou o imóvel no momento da locação, é do jeito que deve entregá-lo.
Problemas com a falta de vistoria podem acabar acarretando em discordâncias de alguma das partes, sobre as condições do imóvel em questão, além de atrasar a entrega deste imóvel e o encerramento do contrato.
É neste momento que são acertadas o que deve ser feito em relação a reparos, ajustes ou mesmo descontos sobre melhorias feitas pelo inquilino, durante seu tempo de moradia. Um advogado imobiliário pode acompanhar a vistoria para assegurar que nada saia errado.
Principais reclamações na entrega do imóvel
As principais ocorrências de reclamações no momento da entrega do imóvel, costumam ser:
Condições de pintura;
Manutenções básicas;
Conservação de louças do banheiro;
Condições de quintais ou áreas de serviço;
Limpeza da propriedade.
Como terminar o contrato de locação em segurança
Além da consultoria e contratação de um advogado especialista, alguns pontos podem ser revisados antes mesmo do aviso de intenção de encerramento do contrato por parte do inquilino. São eles:
Se o imóvel está nas mesmas condições que você o alugou;
Se a notificação de interesse de encerramento do contrato foi recebida e confirmada mediante assinatura reconhecida do proprietário e do inquilino;
Se a vistoria de encerramento foi agendada corretamente;
Foi solicitada a transferência nominal de todos os serviços, como água, luz, telefone, internet e outras assinaturas para o nome do proprietário.
Com todos esses passos seguidos à risca, sua rescisão contratual não terá problemas.
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