Quando devo procurar um advogado imobiliário?

Para resolver questões relacionadas aos bens imóveis um advogado especializado em Direito Imobiliário sempre deve ser consultado

Problemas com compra e venda, confecção de contratos, acordos entre locadores e locatários, situações de espólio, entre outros casos que envolvam bens imóveis, devem ser tratados sob a visão de um advogado especialista em contratos imobiliários.

É esse profissional, atuante no Direito Imobiliário que poderá resolvê-los com conhecimento, estrutura de atendimento, consultoria e formulação de acordos, entre outras situações.

O que faz um advogado imobiliário

O profissional especializado em Direito Imobiliário pode, além de fornecer consultoria sobre diversos assuntos ligados aos bens imóveis, prestar serviços de confecção de contratos, conferência e regularização de documentos pertinentes às partes envolvidas, atender em casos que envolvam incorporações imobiliárias, entre outros.

Além disso, o profissional especializado em Direito Imobiliário pode atuar em:

Termos de promessa de compra e venda;
Registro de imóveis;
Formulação e acompanhamento de escritura;
Regularização de financiamentos;
Legalização e regularização de impostos;
Atuação na consultoria de relações condominiais;
Validação de documentos e dados das partes envolvidas em um contrato;
Cobranças indevidas, errôneas ou abusivas, estabelecidas ou não em contratos;
Ações que envolvem incorporações imobiliárias;
Imóveis de leilões judiciais e extrajudiciais;
Acompanhamento de herança e inventário;
Penhora, pendências de contas de imóveis;
Segurança para operações e negociações, dentro dos trâmites legais;
Resolução de danos materiais em construções, reformas e outros.

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Outras demandas do advogado imobiliário

Em complemento, é também nos casos de distrato imobiliário que o profissional especializado pode auxiliar, para que nada fuja do acordo entre as partes, sempre firmado dentro do proposto na lei. Esse auxílio é fundamental para que nenhum dos envolvidos saia prejudicado de alguma maneira ou leve vantagem sobre o outro, diante de alguma situação.

Assim, sempre que houver alguma demanda que envolva bens imóveis, caracterizados e formalizados por meio do artigo 79 do Código Civil Brasileiro, de maneira natural, artificial, determinação legal ou qualquer outro tipo, um advogado imobiliário pode esclarecer e auxiliar às partes envolvidas no processo.

De acordo com o art. 79, bens imóveis ultrapassam nosso parco conhecimento sobre galpões, prédios, apartamentos, casas e terrenos, por exemplo. O termo se refere a tudo aquilo que não pode estar em movimento, sem alterações em suas essências.

Trâmites recorrentes do Direito Imobiliário

Desta maneira, os bens imóveis e a atenção de um advogado especialista em contratos imobiliários envolvem acordos e ações sobre usufruto, usucapião, doação, compra e venda, aluguel, aluguel de temporada, hipotecas, herança, entre outros.

Os bens imóveis também podem contar com proteção jurídica, envolvendo aspectos peculiares ao Direito de Propriedade e dos Direitos Reais, como servidão predial, uso, habitação, penhor, leilões judiciais e extrajudiciais, entre outros tipos. Confira as especificidades:

Direito sobre usufruto de imóveis

O caso de usufruto deve ser registrado em cartório. Trata-se de um direito concedido a uma pessoa sobre a utilização de um imóvel, com tempo pré-determinado, perante a doação com reserva de usufruto.

Em outras palavras, o usufruto significa que, alguém na condição de usufrutuário, pode morar, alugar, arrendar um bem imóvel de alguém que seja dono deste, por meio de doação. Toda e qualquer tipo de negociação, que envolva posse, administração, uso ou mesmo a percepção sob tais condições, fica mantido a quem tem o direito de usufruir desta propriedade .

Servidão predial

A chamada Servidão Predial, trata-se do uso de um prédio por outro. Para isso, basta que haja a necessidade de um dos espaços ser utilizado para complementar o outro, mesmo que estes não sejam contíguos (ligados internamente).

Porém, na servidão predial é preciso que os prédios sejam vizinhos. Um dos prédios é chamado de dominante. Por sua vez, o ônus real imposto de maneira voluntária ao outro (o chamado serviente), faz com que esse perca alguns direitos de domínio.

Isso faz com que o proprietário do prédio dominante faça com que o serviente tenha mais utilidade, podendo ser servidão de passagem, de iluminação, de ventilação, entre outras formas.

Penhor de imóveis

Sob um conceito legal, totalmente abarcado na legislação, pelo art. 1.225 do Código Civil, o penhor de imóveis também requer atenção de um advogado do Direito Imobiliário. Diferentemente e muitas vezes confundido com penhora, o penhor usa um bem imóvel como garantia do pagamento de dívidas.

A penhora refere-se ao ato de apreender um bem por determinação judicial, por falta de pagamento de uma dívida. Mesmo que os dois casos sejam referentes à dívidas, o penhor é estabelecido e acordado antes da dívida, de maneira voluntária, enquanto que a penhora só acontece depois da inadimplência.

Imóveis de leilões judiciais e extrajudiciais

Um imóvel pode ir a leilão de maneira judicial ou extrajudicial. Quando ocorre de maneira judicial, o leilão é realizado, geralmente, mediante ordem judicial, após o bloqueio ou apreensão de bens. Já o leilão extrajudicial, pode ser motivado por diversas situações:

Pode ser feito por empresas do ramo de leilões, indústrias, bancos e até mesmo construtoras;
Nesse caso, a venda não acontece por meio de um processo na justiça;
É muito comum quando o devedor deixa de pagar parcelas de um imóvel financiado, por exemplo;
Além disso, também pode ser executado pela inadimplência de algum empréstimo que conte com o bem imóvel como garantia de pagamento. Trata-se aqui da também chamada como alienação fiduciária.

No leilão judicial, após a determinação de um juiz acontece a penhora ou o bloqueio do patrimônio. Desta forma, em seguida ocorre a comercialização do bem móvel ou imóvel em questão. O dinheiro que é angariado nesta forma de leilão serve para quitar a dívida. Se houver sobra, o montante é devolvido ao devedor.

Algumas situações em que um leilão judicial pode ocorrer:

Falta de pagamento de hipoteca;
Inadimplência de taxa de condomínio;
Inadimplência do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano;

Já no leilão extrajudicial, também conhecido como leilão empresarial, é muito comum que este aconteça porque o devedor deixou de arcar com parcelas de um financiamento ou empréstimo, com o bem sendo usado de maneira a garantir a segurança da transação.

Contar com um advogado especializado em contratos imobiliários é sempre melhor para evitar mais problemas para todos os casos citados acima.

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