Entenda como um especialista em Direito Imobiliário pode te auxiliar nos trâmites de um contrato de aluguel
Fazer um contrato de aluguel pode parecer simples. Afinal, modelos e mais modelos circulam na internet e são documentos que, supostamente, a pessoa interessada poderia baixar e preencher com os dados indicados. No entanto, existem pormenores em um contrato de locação que podem e devem ser observados por um bom especialista em Direito Imobiliário.
Primeiramente, para que nenhuma das partes seja prejudicada é preciso entender o que é realmente um contrato de locação e qual o seu propósito.
O que é contrato de locação?
O contrato de locação é o documento que fundamenta o acordo entre um proprietário de um bem imóvel, também chamado de locador, e uma outra parte, interessada em pagar para usufruir deste bem, por tempo determinado, chamado também de locatário. Desta maneira, o contrato deve conter:
Valor e forma de pagamento
O valor estipulado para cobrança do aluguel deve estar no contrato de locação, bem como as datas e formas de pagamento e suas datas acertadas para reajustes ou multas, no caso de quebra deste contrato, por motivos relacionados no documento.
Dados sobre o imóvel
Todos os dados relevantes ao imóvel devem estar no contrato, que também deve ter um documento, geralmente com fotos, de uma pré-vistoria de locação, para que tanto o proprietário quanto o locatário tenham plena consciência das condições deste bem imóvel.
O advogado especializado em Direito Imobiliário pode avaliar todos esses quesitos para que nenhuma das partes saia prejudicada. É também este profissional que pode contestar algum problema ou erro que esteja mencionado no contrato.
A Lei do Inquilinato
Para que tudo seja estabelecido e acordado dentro da Lei, é de suma importância que tanto locador, quanto locatário, sigam os artigos previstos na Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) e suas alterações descritas na Lei de número 12.112/10. São elas que regulamentam o mercado de aluguel, tanto para fins comerciais, quanto residenciais.
Seus pontos principais abrangem:
Contrato de locação e rescisão do mesmo;
Trata-se, como explicado acima, do documento que celebra o acordo entre as partes (locador e locatário);
Pontos que permitem que a rescisão aconteça antes dos 30 meses estabelecidos, como por exemplo, o imóvel ser solicitado para uso do proprietário ou ainda se o locatário descumprir algumas das cláusulas determinadas pelo contrato;
Os motivos em que o locatário pode devolver o bem imóvel ao locador;
Valores de multas bem como as situações que permitem sua aplicação;
Itens acerca da manutenção e conservação do bem imóvel;
Determinação de datas de validade do contrato ou ainda se este pode ser desenvolvido sem datas estipuladas;
Acordos sobre prazos de prorrogação da locação por ambas as partes, desde que acordadas entre elas;
Responsabilidade e disposições sobre o pagamento de serviços de fornecimento, como água, luz, gás – se encanado, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), entre outros.
Leia mais:
Segurança e garantias para o locador e para o locatário
O contrato de locação traz segurança tanto para o locatário quanto para o locador do bem imóvel. Tudo porque, sendo o documento que atesta todas as possibilidades para ambas as partes, é o que pode garantir o cumprimento de regras, leis e determinações previamente acertadas.
Para esse caso, também é aconselhável o auxílio de um profissional especializado em Direito Imobiliário, para que nada saia errado na negociação e firmamento do contrato. É esse advogado o responsável por confirmar se as cláusulas incluídas não ferem nenhuma das partes, por meio de abuso, entrelinhas, redações deturpadas ou ininteligíveis.
Além disso, com a presença e garantia deste profissional, os direitos de ambos também não correm o risco de ser comprometidos por algo que esteja obscuro no documento.
Contrato de aluguel: conheça mais detalhes
Além dos itens mencionados acima, a presença de um advogado do Direito Imobiliário pode ser de grande valia em ações que envolvam:
Contrato residencial
Geralmente o contrato de locação para fins residenciais tem a vigência de 30 meses. No entanto, existem formas flexíveis de formalizá-lo, como por exemplo, para fins de aluguel temporário. No entanto, para a locação temporária, o prazo costuma ser de 90 dias, ou mais, conforme dita a Lei do Inquilinato.
Contrato comercial
Com vigência estipulada para o período de cinco anos ou mais, os contratos comerciais de locação permitem que ambas as partes solicitem sua renovação ou cancelamento com seis meses de antecedência ao término deste tempo.
Renovações residencial e comercial
Para renovação residencial é preciso que um novo contrato seja assinado, podendo ter a previsão de terminar novamente em 30 meses, mas com a retirada da multa após um ano de cumprimento deste período.
Já para a renovação comercial, quando comprovado que a atividade fora mantida durante o período dos três últimos anos, o proprietário (ou locador) pode exigir a renovação do documento até seis meses antes de seu final.
Rescisão contratual
Os contratos de aluguel podem ser rescindidos antes do período determinado por ambas as partes, desde que: o proprietário necessite do imóvel para fins de moradia ou uso emergencial ou o locatário precise se deslocar para outra cidade, para trabalhar ou mesmo estudar.
No entanto, os acordos sobre possíveis formas de rescisão também devem estar documentados e ser vistos, avaliados e conferidos por um profissional do Direito Imobiliário. Somente desta maneira, nenhuma das partes poderá sofrer algum tipo de dano com a negociação.
Gostou deste artigo? Saiba que no blog da ERC Advogados tem muito mais informações relevantes sobre o universo do Direito Imobiliário. Acesse o blog!
