O que direito imobiliário não abrange?

O advogado especializado em Direito Imobiliário não age em casos relacionados a construções provisórias, circos, feiras, entre outros

O advogado especialista em Direito Imobiliário pode agir sobre casos que envolvam as questões jurídicas relacionadas aos bens imóveis. É esse profissional que, por exemplo, atua em casos de negociações, como advogado de distrato imobiliário, acordos em compra e venda, bem como de locação, registro de imóveis, incorporações, regularizações, regras condominiais, entre outros.

Desta maneira, existem também os casos em que o especialista em Direito Imobiliário conta com o auxílio e a parceria de outros profissionais do Direito, nas áreas de Direito Notarial, Direito Societário, Direito da Família, Direito do Consumidor, Direito Civil, Direito do Trabalho, entre outros.

O que o Direito Imobiliário não abrange

Mesmo cuidando de todos os trâmites que envolvem bens imóveis, o profissional especializado, não trabalha em alguns casos específicos. Dentro dos mais comuns, temos:

Construções provisórias

As construções provisórias, também chamadas de instalações provisórias, referem-se àquelas que são executadas apenas para suportar atividades de obra, sendo desmontadas e retiradas, após o cumprimento de seu suporte.

Feiras temporárias

São consideradas feiras temporárias aquelas que funcionam de forma transitória, se instalando em um local por tempo determinado, para comercializar produtos, serviços e bens materiais.

Parques móveis

Os chamados parquinhos que ficam instalados em funcionamento em um determinado local, a maioria das vezes, sendo um terreno, também não estão sob a atividade de um profissional especializado.

Circos

Da mesma maneira em que os parquinhos têm data para iniciar suas atividades e também para terminar, os circos ficam temporariamente ocupando os espaços.

Eventos

Os eventos, independentemente de seu tamanho, se instalam de forma temporária em espaços com infraestrutura preparada para recebê-los. Geralmente, trata-se de grandes galpões, localizados em áreas estratégicas das cidades e ainda podem ser realizados em hotéis e áreas abertas.

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Imóveis por determinação legal

Os imóveis por determinação legal são aqueles que, por determinação jurídica, com leis pertinentes aplicadas, precisam desta determinação para garantir a segurança sobre o imóvel. Geralmente, acontecem em:

Casos de Penhor

Casos de penhor são aqueles em que um direito real ordena a transferência efetiva, de um bem que esteja passível de alienação a favor de uma terceira pessoa, geralmente, o credor.

Ações de reivindicação sobre o imóvel

São os casos em que o proprietário solicita a posse de um imóvel que está nas mãos de terceiros de maneira indevida.

Casos pertinentes ao profissional de Direito Imobiliário

Ramo do Direito Privado, dentro também do Direito de Propriedade, que cuida dos bens imóveis, o Direito Imobiliário pode tratar dos aspectos que envolvem, compra, venda, locação, usucapião, troca, perda e aquisição de propriedade, direito de construir, cessão de direitos, due diligence, registro de imóveis, entre outros, relativos aos bens imóveis.

Além disso, há também os casos em que o profissional seja um advogado de distrato imobiliário. Mas do que se trata o distrato imobiliário?

O distrato imobiliário acontece quando há anulação de uma negociação de um bem imóvel. Realizado por meio de um contrato, é esse documento que é anulado por meio do distrato, a fim de tratar de maneira legal quando uma das partes quer desfazer o negócio.

Estão dentro das questões do distrato imobiliário:

Imóvel adquirido ainda na planta

Quando se adquire um imóvel ainda na planta pode acontecer de, por motivos de força maior, quem fechou o negócio queira ou precise desistir da negociação. Para esse caso, desde que respeite a Lei do Distrato e todas as regras contratuais, há a possibilidade do negócio ser desfeito.

No entanto, é necessário a reavaliação de cada caso, particularmente para saber a viabilidade ou não da continuação do negócio. Algumas obrigações podem estar ligadas diretamente ao distrato, como por exemplo, devolução dos valores que já foram pagos, cobrança de multa, pagamento de taxas realizadas entre consumidores, construtoras e incorporadoras de imóveis, sendo:

Taxa de corretagem: trata-se do valor que a construtora pode reter dentro do que foi pago pelo comprador que está desistindo. Costuma variar entre 5 e 6% deste valor total.
Multa por desistência: dentro do regime patrimônio de afetação, a multa por desistência do imóvel pode contemplar até 50% do valor. Fora deste regime, pode chegar a 25%.
Tempo de arrependimento: o consumidor tem por direito sete dias para desistir de sua compra, contados a partir da assinatura do contrato, sem precisar pagar multa alguma.
Prazo determinado para pagamentos: Imóveis com patrimônio de afetação têm 30 dias para o pagamento. Para outros empreendimentos são 180 dias, contados a partir da liberação do habite-se.
Atraso na entrega: As incorporadoras e construtoras têm, dentro da lei, a possibilidade de atrasar a obra em até 180 dias, sem sofrer penalidades.
Revenda da unidade: a pessoa que desistir da compra de um imóvel pode dar concessão de seus direitos e deveres do contrato de financiamento para outra pessoa.

Desde a implementação da Lei do Distrato, o mercado imobiliário observou certa redução do preço de imóveis na planta. Desta maneira, um dos pontos positivos foi o aumento da credibilidade do setor, considerando a diminuição de desistências em negociações de imóveis.

Assim, houve também a redução de custos e taxas que beneficiou tanto incorporadoras e construtoras, quanto consumidores interessados em comprar imóveis.

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