Fazer todos os trâmites da negociação de um lote em segurança e com cobertura da lei é fundamental para o sucesso da compra
Comprar um terreno em segurança é o sonho de quem pretende investir, construir, alugar ou mesmo cedê-lo para algum fim. Afinal, muitas pessoas passam anos planejando ou ainda juntando dinheiro e formas de financiamento, com esperanças de terem um pedaço de terra para chamar de seu.
No entanto, basta fazer uma pequena busca na internet para se deparar com uma infinidade de golpes sobre compra e venda de terrenos e lotes, até mesmo os realizados em condomínios renomados.
Os golpistas, se aproveitam da ingenuidade ou mesmo da confiança que as pessoas depositam nele para, na maioria das vezes, sumir com o dinheiro de um investimento que pode ter levado anos para ser conquistado. Por isso, também para comprar um terreno, é importante seguir alguns passos para não ser ludibriado na negociação. Veja só!
Verificação e organização de documentos
Ao se interessar por um lote você deve, antes de mais nada, verificar os dados e documentos da propriedade. Essa consulta pode ser realizada por meio do auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário, por exemplo.
Os documentos necessários para conferência da idoneidade do proprietário e da certificação de que o terreno não tenha nenhuma condição impeditiva para a realização do negócio, são:
Certidão Negativa de Débitos (CND)
Trata-se de um documento oficial, emitido por qualquer órgão do Governo, que atesta que o bem imóvel não conta com pendências tributárias ou questões contratuais a ser resolvidas e, portanto, não há nada que seja impeditivo para sua comercialização.
Certidão de Propriedade do Imóvel atualizada
A Certidão de Propriedade do Imóvel, sempre atualizada com data próxima à negociação, deve ser apresentada para que todos saibam as condições do imóvel, para fins de, por exemplo, lavratura, escritura, financiamento, caução, parte de pagamento, contratos de locação, entre outras situações.
Documentos pessoais do vendedor (pessoa física)
Os documentos pessoais do vendedor, sendo este pessoa física, são:
RG ou Carteira de habilitação (comprovante de identidade) e CPF;
Comprovante de Estado Civil, sendo a certidão de nascimento ou de casamento, separação, divórcio (certidão com a averbação de divórcio). Para os casos de união estável, basta que o vendedor apresente o escritura de declaração, formalizada e devidamente assinada pelas partes;
Certidão de Distribuidor Cível, Certidão de Feitos da Justiça Federal, Certidão de Feitos da Justiça do Trabalho, Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela, para que seja comprovada a situação do vendedor com a justiça.
Leia mais:
Documentos do interessado na compra
A parte interessada na aquisição do terreno também deve apresentar documentos que igualmente comprovem sua idoneidade, para que também o vendedor tenha as mesmas seguranças. São eles:
Cópias autenticadas do RG e CPF;
Certidão de nascimento atualizada ou
Certidão de Casamento atualizada;
Comprovante de residência atual;
Comprovante de renda, sendo recibos, carteira de trabalho, declaração de Imposto de Renda;
Documentos do fiador e do cônjuge, se for o caso..
Comprovante de pagamento de IPTU
Comprovantes de que a última cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) está em dia com a justiça.
Matrícula no Cartório de Registros de Imóveis
A matrícula do imóvel é o documento que guarda todo seu histórico, dados como a comprovação de propriedade, averbação e alienação da construção, bem como o tipo de construção (se houver).
A solicitação da matrícula atualizada pode ser realizada no Cartório de Registro de Imóveis, próximo a sua localização.
Escritura do imóvel
Também chamada de Título de Propriedade, a escritura do imóvel é o documento obrigatoriamente registrado no Registro de Imóveis, que comprova a titularidade de seu proprietário. É um dos principais documentos que garantem a transferência de um imóvel a um novo proprietário.
A escritura só é emitida se o imóvel estiver regularizado e houver comprovação de que este imóvel não esteja sendo locado no momento da transferência, por exemplo.
Habite-se do imóvel
O habite-se é o documento que tem a função de comprovar que o imóvel em questão é habitável. Para o caso de terrenos, ele serve para comprovar que a estrutura do lote, por exemplo, não conta com problemas, que possam causar problemas para construções futuras.
Visitação do local do terreno
Parece até óbvio, mas visitar o terreno antes de adquiri-lo é fundamental para o fechamento do negócio seguro. Por isso, se você deseja comprar um terreno em segurança é muito importante que você não se baseie em palavras, fotos ou até mesmo na publicidade ofertada sobre o lote.
Vá até o local e veja minuciosamente suas condições. Confira também se as oportunidades que constam na oferta são reais (como a valorização da vizinhança e metro quadrado da região, por exemplo), avalie a infraestrutura das ruas próximas ao terreno, se há iluminação instalada, como está feita a demarcação dos lotes, a segurança do local e se este realmente possui condições de sustentar uma construção no futuro.
Vale também observar a inclinação do terreno, em que lado o sol bate, ter uma pequena ideia, mesmo que seja em sua cabeça, de uma casa ideal, por exemplo, e se o terreno atende às suas expectativas.
Procure informações sobre a empresa ou vendedor
Antes de fechar o negócio, depois de visitar o terreno, procure informações seguras sobre a empresa proprietária ou o vendedor – pessoa física. Desta maneira, procure dados que indiquem a segurança da negociação, bem como sobre a reputação da empresa ou do vendedor.
Informações sobre o registro do lote
Conferir o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local é essencial para que o fechamento do negócio seja certeiro e sem dores de cabeça. Essa atitude vale para se resguardar se toda a área local está de acordo com a legislação, por exemplo.
O documento é de tanta importância, que a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79), considera crime contra a Administração Pública a venda de lote em área ou desmembramento que não esteja no Registro de Imóveis.
Outro ponto fundamental, é verificar se o loteamento não está irregular sobre questões ambientais, como por exemplo, áreas de preservação, áreas tombadas pelo patrimônio histórico.
Gostou deste artigo? Saiba que no blog da ERC Advogados você encontra muito mais informações sobre o universo do Direito Imobiliário. Confira!
