O documento que dá a permissão de entrada e ocupação do imóvel, para ser emitido, deve passar por diversos processos de aprovação
Para que um imóvel seja liberado para ser ocupado, dentro da lei e dos regimentos, é necessário que o habite-se esteja emitido. Mas afinal, você sabe o que é e como funciona o habite-se?. Primeiramente, é preciso compreender que o documento é necessário e obrigatório para que a entrega de um imóvel seja feita, com tudo em ordem.
É o habite-se que garante que o imóvel recém-construído esteja em plenas condições de ser habitado. Sem ele, a incorporadora não tem permissão para fazer a entrega do imóvel a quem o adquiriu.
Além disso, a falta da emissão do habite-se também impede que os compradores não tenham financiamento imobiliário aprovado, além de impedir a realização do documento de escritura e registro da propriedade.
Abaixo, entenda para que serve de fato e como o habite-se pode ser emitido.
Como funciona o habite-se
O habite-se, emitido pela prefeitura, atesta que as normas de construção foram cumpridas, bem como a legislação municipal, além de comprovar que o imóvel está pronto para ser utilizado àquela intenção do planejamento de sua construção.
Entretanto, antes de conseguir o habite-se por meio da emissão da prefeitura, é preciso que algumas etapas sejam cumpridas. São elas:
Confecção do protocolo do projeto de construção do empreendimento;
Submissão deste protocolo à prefeitura local;
Aguardar a aprovação e conferência dos órgãos competentes;
Emissão dos alvarás de aprovação e execução (vigente durante o período de obra).
Quando a obra estiver concluída, um técnico da prefeitura local vai conferir se o imóvel, seja ele qual for, está dentro daquilo que foi declarado no projeto de construção. Se esse técnico conferir e confirmar que tudo está de acordo, a emissão do habite-se é realizada.
É interessante, nesta fase, que um advogado imobiliário esteja acompanhando o processo. Desta maneira, há mais garantia de que nada saia do planejado.
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Processos realizados após a emissão do habite-se
Assim que o habite-se for emitido, outra ação é necessária: a regularização da construção na matrícula do imóvel. É a matrícula do imóvel que contará com todo o histórico de obra, incluindo averbação de imóvel, modificações necessárias, ônus e quaisquer outro ponto que esteja relacionado a este imóvel.
Entram nesse quesito todos os elementos relativos ao Direito Real do bem ou de seus proprietários. O que faz com que esses dados tenham validade é o Registro ou Averbação. Somente desta maneira é possível encontrar relacionadas e documentadas todas as alterações que tenham acontecido neste bem imóvel.
Este documento pode conter, por exemplo:
Todas as benfeitorias realizadas;
Etapas da construção;
Alterações necessárias durante a construção;
Transferência de propriedade;
Desmembramentos de acordos;
Dados sobre o financiamento da obra;
Dados sobre a utilização de Crédito Imobiliário.
Relação entre habite-se e averbação da construção
O habite-se é o documento que atesta que o imóvel está totalmente pronto para ser habitado, com sua construção concluída. Assim que este for expedido, o documento é apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis para que o requerimento da informação de que o imóvel teve sua construção finalizada seja averbada na matrícula do imóvel.
Matrícula de imóvel: para que serve?
Em território nacional, qualquer imóvel deve ter sua matrícula emitida. É neste documento que os dados do(s) proprietário(s) atual(is) bem como os todos que já foram donos, mesmo que do terreno limpo, anterior à construção, constam em detalhes.
A matrícula também é uma forma de atestar que o imóvel não está penhorado, em processo de espólio ou partilha, entre outros processos.
Dentro de um condomínio, por exemplo, cada imóvel construído no local tem sua matrícula independente. No entanto, é a equipe da construtora responsável quem solicita esse documento.
Neste caso, o proprietário está isento de obrigações em relação à sua expedição e deve aguardar que todo o processo seja concluído para a liberação do imóvel para sua habitação ou à destinação que este fora indicado no momento do planejamento da construção.
Cronograma após solicitação do habite-se
Logo que o habite-se é solicitado, a pedido da construtora, ela é responsável por apresentar a cada interessado em adquirir unidades do condomínio em questão:
O protocolo do pedido de habite-se;
A informação sobre a data da visita técnica da prefeitura;
Quando o habite-se será emitido;
O mês que a averbação da construção estará pronta;
Todas as informações sobre a matrícula do imóvel.
Problemas na emissão do habite-se
Quando há problemas na emissão do habite-se, há problemas no prazo de entrega e comprometimento da construtora. Por isso, é fundamental que o cronograma acima seja cumprido à risca. No entanto, com as etapas bem definidas e com o auxílio de um advogado especializado em Direito Imobiliário é difícil que isso aconteça.
O levantamento de todas as informações bem como a organização de toda a documentação a ser apresentada é também parte fundamental para evitar problemas e atrasos na emissão do habite-se, bem como dos demais registros necessários.
Processos de compra
Ao comprar um imóvel ainda na planta ou com a sua construção em andamento, esteja atento a todos os processos que acontecem. Durante o tempo de construção e também sobre as datas de entrega, tudo deve ser avaliado: desde a necessidade de novos pagamentos (as chamadas parcelas intermediárias, em alguns casos), até os processos de financiamento, seguros necessários, entre outros pontos.
Fique de olho nos prazos combinados e conte sempre com um advogado de Direito Imobiliário para que todos os possíveis problemas e situações complicadas se mantenham bem distantes de seus planos.
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