O que é permuta de imóveis?

Uma das formas de negociação possíveis no ramo imobiliário é a permuta. Entenda como funciona

Vamos supor que você seja proprietário de um apartamento, localizado em um dos bairros com o metro quadrado melhor avaliados em sua cidade e que tenha a intenção de trocá-lo, por outro de valor e condições similares. Assim, primeiramente, entender o que é permuta de imóveis e como esse processo funciona, fará com que meio caminho andado para sua negociação de sucesso, esteja completado.

A permuta nada mais é do que a negociação entre duas partes que envolva a troca direta de duas propriedades bens imóveis, de valores que sejam equivalentes. Entenda como funciona o trâmite e as negociações desta operação.

Como funciona a permuta de imóvel?

Prática comum no mercado imobiliário, além da troca de titularidade de imóveis por bens de igual teor e valor, a permuta de imóveis também pode ocorrer por meio de uma compensação. Ou seja, mesmo que o imóvel de troca não tenha o valor total do outro da negociação, o montante pode ser completado no ato do fechamento do acordo.

Os tipos de bens imóveis passíveis de permuta são apartamentos, casas, terrenos, imóveis ainda na planta e construções a ser continuadas. Para que a permuta aconteça é necessário que exista um acordo fundamentado e regimentado por um contrato para sua formalização e a existência da escritura dos imóveis.

É importante ter ciência de que o valor da escritura refere-se a aproximadamente entre 4 e 6% do valor total do bem imóvel. Além disso, é de bom tom que a transação seja acompanhada diretamente por um profissional LINK especializado em Direito Imobiliário a fim de evitar problemas e desacertos entre as partes.

Vantagens de fazer permuta

As vantagens de fazer permuta para negociar bens imóveis são:

Processo de negociação mais rápido

Uma vez que basta que todos os documentos estejam regularizados e que a negociação não envolva financiamento ou complementação de valores, o processo se desenrola muito mais rapidamente do que em outros tipos de transações em negócios imobiliários.

Isenção no Imposto de Renda

Quando a negociação não envolver complementação de valores, toda a negociação fica isenta de ser declarada no Imposto de Renda. No entanto, se houver compensação de valores, quem deve arcar com o Imposto é a parte que recebeu o valor.

Troca de terreno por imóveis construídos no local

Outro caso permitido de permuta é o de trocar um terreno que passará pela construção de prédios ou casas por algumas unidades, depois que estas ficarem prontas.

Menos burocracia, sem parcelamento

Outra grande vantagem para quem opta pela negociação em permuta de imóveis é que não há parcelas, empréstimos ou financiamentos a ser pagos, muitas vezes com juros, além de ser um processo com menos burocracia.

Desvantagens na realização de permuta

Como nem mesmo no universo do LINK Direito Imobiliário tudo são flores, algumas desvantagens estão relacionadas à realização de negociação por meio de permutas. São elas:

Pouca oferta no mercado

Em comparação a outras formas de negociação, são poucos os bens imóveis disponíveis no mercado para permuta.

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Localização do bem imóvel

Justamente pelo número reduzido de ofertas no modelo de permuta, nem sempre a localização do bem trocado pode ser prioridade.

Como funciona o contrato de permuta

Primeiramente, é necessário saber se todos os requisitos legais dos imóveis a ser permutados estão cumpridos. Desta maneira, fazer o contrato de permuta é essencial para assegurar a negociação, sem nenhum dano a nenhuma das partes.

Além disso, os interessados também têm de recorrer à escritura pública, registrada em cartório com todos os detalhes que envolvam a negociação descritos.

São eles:

Valor,
Endereço,
Dados completos das partes,
Endereço do imóvel e
Tributos dos bens.

Além disso, o contrato deve ter muito bem detalhado em prazo para devolução dos imóveis e vistoria e seus itens relacionados. Todos os pontos negativos e positivos do bem imóvel, também tem que estar mencionados, para que ninguém saia no prejuízo.

Essa ação de vistoria deve ser agendada antes mesmo da assinatura e entrega dos principais documentos para a realização da permuta. Além disso, é comum que as expectativas sejam quebradas no início das negociações.

Isso pode acontecer simplesmente porque, mesmo que os imóveis tenham o mesmo valor, metragem, entre outras qualidades iguais, o valor pode ser confrontado, não correspondendo ao imóvel a ser permutado.

Itens que devem estar no contrato de permuta

Entre todos os itens elementares e de possíveis variantes que devem constar no contrato de permuta, alguns são fundamentais, a saber:

Especificação do preço;
Condições de pagamento;
Qualificação dos imóveis;
Prazos determinados para desocupação;
Prazo para troca de posse;
Determinação do prazo para o registro da escritura pública;
Garantias da negociação;
Designação de unidades a ser permutadas (para o caso de troca de terreno por unidades construídas posteriormente).

Permuta de imóveis financiados: é possível?

A permuta de imóvel financiado pode ser realizada desde que, a parte que receber o imóvel da troca, assuma como sua dívida o restante do financiamento a ser pago pelo bem imóvel.

Isso deve acontecer até que toda a dívida de financiamento seja quitada. Para tanto, a negociação toda passa por análise minuciosa, realizada pelo banco credor, para que seja feita a aprovação e transferência de dívida dos novos devedores.

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