Compra e venda de imóveis: como funciona?

Entenda os principais pontos sobre negociações de compra e venda de imóveis

Uma das principais formas de negociação, a compra e venda de imóveis tem suas regras. Afinal, entender todos os processos que envolvem a transação nem sempre é fácil. Entretanto, para que tudo aconteça da melhor maneira, além da contratação de um bom advogado especializado em Direito Imobiliário, é essencial conhecer alguns pontos.

Inicialmente, é imprescindível entender quais são os passos relevantes para que a compra e venda de imóveis seja realizada. Para tanto, são necessárias a formalização e a compreensão de algumas regras, quase todas possivelmente passíveis de ser aplicadas em muitas situações de compra e venda.

Regras para a compra e venda de imóveis

Para que nada saia do controle ou ainda que, como diz o ditado popular, você acabe comprando gato por lebre, entenda que:

Na negociação de compra e venda de imóveis, uma das partes se compromete a entregar o imóvel a outra que, por meio de valores em dinheiro ou permuta, o adquire;
O contrato de compra e venda não transfere automaticamente a propriedade para seu novo dono. É necessário que haja o registro deste contrato em um Cartório de Registro de Imóveis;

O preço definido pelas partes deve ser respeitado, bem como sua forma de negociação;
Se o valor do imóvel ultrapassar o valor de 30 salários mínimos vigentes à data da compra e venda, o contrato deve ser celebrado por uma Escritura Pública, conforme o previsto no art. 108 do Código Civil de 2002;
Um imóvel pode ser vendido de pai para filho, desde que esposa e outros filhos estejam em conformidade com essa decisão;
Para o caso de que a entrega do imóvel seja, por medida de extensão, aquém do combinado, o comprador tem o direito de exigir o que foi combinado ou ainda a rescisão do contrato;
Diante da exigência do Direito Brasileiro, previsto na Constituição Federal de 1988, somente pessoas capazes podem efetuar negociações de compra e venda de imóveis;

Contrato de Compra e Venda de Imóvel

Para celebrar um Contrato de Compra e Venda é necessário que este documento contenha todos os dados detalhados das partes envolvidas na negociação tenham seus dados detalhados.

Por isso, esse contrato começa com a definição e discriminação do vendedor e comprador, sendo:

Nome, profissão, estado civil, nacionalidade, documentação, filiação, formação, endereço, entre outros possíveis dados solicitados;
O imóvel deve igualmente estar descrito em detalhes, de acordo com o que consta na Certidão do Imóvel. Lembre-se que esta só pode ser obtida se o imóvel não estiver irregular de alguma maneira;
O preço, formas de pagamento, parcelamento ou financiamento devem também estar explícitos de forma a serem compreendidos facilmente por todas as partes envolvidas na negociação;
Duas testemunhas, que possam ter suas firmas de assinatura reconhecidas em cartório, devem constar no contrato. Elas também podem exigir cópia deste;
Todo e qualquer conflito que venha a surgir por meio do contrato de compra e venda, deve ser resolvido pelo Juiz de Direito da Cidade (comarca).

Como funciona o financiamento de imóveis?

Para comprar um imóvel que seja financiado, você deve, além de consultar sempre o advogado imobiliário, procurar fontes asseguradas pelo Sistema Financeiro da Imobiliário (SFI). É este órgão que regulamenta o valor possivelmente financiado, o valor do imóvel e a compatibilidade do requerente do financiamento para que a compra seja efetuada.

Tudo porque, o financiamento imobiliário trata-se de uma espécie de empréstimo em que, o consumidor requerente, paga à instituição financeira, parcelas para quitar sua dívida, geralmente com juros e correção.

No entanto, essa é a única possibilidade viável para que muitas pessoas conquistem a casa própria. O prazo de pagamento pode ser de até 35 anos e o imóvel pode ser usado, novo, estar em construção ou ainda na planta.

Como pedir o financiamento imobiliário

Com a intenção de requerer um financiamento imobiliário, o interessado deve procurar uma instituição financeira de sua confiança, apresentar os documentos necessários e preencher uma ficha de cadastro. Após uma avaliação criteriosa da instituição financeira, o cliente tem seu financiamento aprovado ou não.

Recursos utilizados para o financiamento

Geralmente, as instituições financeiras utilizam recursos da Caderneta de Poupança, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além da emissão de títulos de crédito imobiliário. Outras pessoas da família podem entrar como complementação de renda mínima que a instituição estiver exigindo.

A prática comum é cobrar uma entrada de 20% no financiamento do imóvel. As garantias são o próprio imóvel, por meio de hipoteca ou alienação fiduciária. As prestações são calculadas de acordo com o que for definido em contrato entre a instituição financeira e o cliente tomador do empréstimo.

O que avaliar no imóvel antes de fechar negócio

Antes mesmo de pensar em comprar algum imóvel, além de consultar um advogado especializado, recomendamos que os seguintes itens sejam bem observados:

Na busca e anúncio do imóvel

Quando você encontra algo que seja similar ao imóvel de seus sonhos, o primeiro passo é consultar se este ainda está disponível. Se a resposta for sim, agendar uma visita com a imobiliária ou mesmo com o proprietário é fundamental para evitar mais problemas futuramente.

Desta maneira, vale observar se:

O imóvel está de acordo e corresponde ao que foi anunciado;
As partes elétrica, hidráulica e área construída estão em perfeito funcionamento;
Todos os itens que estiverem inclusos no anúncio;
Funcionamento de torneiras, chuveiros e até mesmo de algum eletrodoméstico ou móvel que entre na negociação;
Segurança do local;
Confiança na equipe do prédio;
Confiança e segurança no bairro;
Qualidade de portas, pisos, azulejos e louças;
Valor total da compra e o que está incluso no pacote.

Se tudo estiver de acordo e o imóvel for realmente o que te completa, chame seu advogado imobiliário e feche rapidamente o negócio. Boa sorte!

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