De acordo com dados da OMS, cerca de 1/3 da população feminina mundial sofre algum tipo de violência
Os dados alarmantes revelam a importância de existir os Direitos das Mulheres: segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 1/3 da população de mulheres no mundo, sofrem algum tipo de violência durante sua vida. Ela pode ser física, patrimonial, sexual, psicológica ou moral, acarretando sempre em traumas recorrentes, medo, sentimento de abandono ou ainda terrores psicológicos.
Um estudo recente da Organização das Nações Unidas (ONU), realizado em 13 países, apontou que 1 em cada 2 mulheres (cerca de 45%) sofreram algum tipo de violência durante a pandemia ou conhecem outra mulher que sofreu. O fato de muitas estarem na constante companhia de maridos, namorados, companheiros e até mesmo filhos, agravou a situação.
Março: o mês da Mulher
Considerado o mês da Mulher, Março continua sendo representativo diante de tanta luta. Afinal, ao dia 8, foi atribuído o Dia Internacional da Mulher, quando 129 operárias em greve foram trancadas em um galpão e morreram queimadas. No entanto, relatos de entidades feministas à época, datam que o acontecimento, embora chocante, deu continuidade a uma série de pedidos de equidade entre os gêneros ao longo dos anos.
Esse incêndio no galpão, em 25 de março de 1911, corroborou com uma necessidade já existente, que inclusive, já havia sido representada nos Estados Unidos por mais de 15 mil mulheres em passeatas por direitos iguais.
Tipos de violência contra a mulher
Além disso, a violência pode ser representada em piadas, letras de música, assédios indiretos ou diretos, e não ocorrem somente com determinado grupo. Pode acontecer com mulheres que se considerem cisgêneros, mulheres transsexuais, pretas, pobres, ricas, brancas. Essa violência, não vê cor, não vê classe social, não se apega a estereótipos. Tanto que, no Brasil, a Lei Maria da Penha (Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V) descreve o que pode ser considerado violência.
Geralmente estipulada por gênero, poder da sociedade machista e patriarcal, esse tipo de violência acomete injustamente quem também está (ou deveria estar) coberta e protegida pela Declaração Universal do Direitos Humanos, promulgada em 1948. No entanto, foi também neste ano que a necessidade da criação de leis específicas aos grupos mais vulneráveis surgiu.
Violência Física
Qualquer tipo de agressão que atinja a integridade física de uma mulher, é classificada como violência física. São as mais comuns:
Espancamento, estrangulamento ou sufocamento;
Ferimentos causados por objetos, queimaduras ou armas de fogo;
Sacudidas, apertões, empurrões;
Atirar objetos contra a mulher;
Tortura.
Violência Psicológica
A forma de causar danos emocionais, diminuição da autoestima, ações prejudiciais ao desenvolvimento da mulher ou mesmo algo que degrade ou controle suas ações, estão enquadradas como violência psicológica. Confira:
Isolamento;
Vigilância constante;
Manipulação;
Insultos e chantagens;
Ridicularização da mulher;
Impedimentos de ir e vir;
Interferência na liberdade de crença;
Prática de gaslighting: fazer com que a mulher sinta-se confusa, por omissão de fatos ou distorção de acontecimentos.
Violência Sexual
Fazer com que a mulher seja submetida à práticas de relação sexual não-desejada, intimidá-la, ameaçá-la, coagi-la ou usar de força, mesmo que seja para que ela apenas presencie algum ato sexual, está dentro do que é classificado como violência sexual. Elas também podem ser:
Estupro;
Impedimento do uso de métodos contraceptivos ou ainda fazê-la com que aborte;
Forçar com que ela se case com você, por suborno, manipulação, ameaça ou chantagem;
Limitação ou anulação dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher;
Obrigá-la a fazer atos sexuais que ela não queira ou que causam nela algum tipo de repulsa ou desconforto.
Violência Patrimonial
A violência patrimonial é aquela praticada quando há retenção, destruição, subtração parcial ou total de objetos que pertençam a ela, bem como instrumentos de trabalho, documentos, bens imóveis, valores ou ainda recursos financeiros, incluindo àqueles que seriam para sua sobrevivência. Ainda:
Controle do dinheiro;
Não pagamento de pensão alimentícia;
Estelionato;
Apropriação de bens imóveis;
Destruição de bens e documentos pessoais;
Causar danos a objetos da mulher.
Violência Moral
Qualquer ato contra a mulher que envolva calúnia, difamação ou injúria, está classificado como violência moral. Podemos considerar também:
Acuar a mulher sob acusação de traição;
Expor sua vida íntima;
Desvalorizar a mulher pelo jeito que ela se veste ou se comporta;
Contar mentiras sobre el;
Emitir juízos morais e confrontar e comprometer sua índole.
Há ainda o preconceito de gênero. São aqueles casos que, somente pela vítima ser mulher, frases como: “mulher não bebe; não pode sair com essa roupa; lugar de mulher é na cozinha, mulher direita não usa batom vermelho”, entre outras, são disparadas a fim de ofendê-la de alguma maneira.
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Áreas do Direito que podem proteger as mulheres
Por mais que a Constituição Federal Brasileira, de 1988, preveja a igualdade entre mulheres e homens, além da simples discriminação de gênero, as violências citadas acima acontecem diariamente em todo o Brasil (e também no mundo).
Por isso, é bom ficar atenta a cada área do Direito que possa ajudá-la ou ainda a alguém que você conheça e esteja, infelizmente, dentro dessas condições. Além disso, é bom saber que, apesar da existência da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), qualquer delegacia pode receber queixa ou denúncia de violência.
Existem profissionais do Direito especializados, por exemplo, nos casos de violência doméstica e familiar. Esses advogados podem atuar em área cível ou diretamente no Direito da Família. Além disso, no caso da violência patrimonial envolvendo bens imóveis, um Advogado do Direito Imobiliário deve ser acionado para a proteção da vítima e tratativas das disposições referentes ao bem.
Em complemento, diversas entidades e Organizações Não-Governamentais (ONGs) oferecem auxílio jurídico, protetivo e responsável para a proteção de mulheres em todo o País.
Sempre na luta por mais Direitos e equidade de gênero, Feliz Mês da Mulher!
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