O documento é uma garantia de que locatário e locador estão de acordo sobre o uso do imóvel, pagamento, reparos e afins.
Fazer seu contrato de locação com todos os itens necessários, de forma clara e concisa para todas as partes é a melhor maneira de evitar futuras dores de cabeça, tanto para o locatário quanto para o locador.
O documento é a garantia de que todos os pontos firmados estão de acordo entre todas as partes, em relação a pagamentos, ajustes, pequenos reparos, entre outros detalhes.
Além disso, todos os detalhes da transação, bem como tempo de locação, finalidade do imóvel e até mesmo cláusulas sobre multas e desistências, estão relatados no documento. Por isso, é extremamente importante que logo em sua confecção o contrato seja acompanhado por um profissional do Direito Imobiliário a fim de evitar erros ou informações desencontradas.
Contrato de aluguel: o que não pode faltar
Algumas informações são indispensáveis para a confecção de um bom contrato de aluguel. Conheça detalhadamente cada uma:
Dados pessoais das partes envolvidas
Ao formalizar o contrato de locação entre as partes, é imprescindível que este documento conte com os dados pessoais das partes envolvidas na negociação. Dessa maneira, são necessários:
Nome completo;
Nacionalidade;
Número de CPF;
Contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros);
Identificação de quem é o locador e o locatário.
Dados do imóvel
Como dados dos imóvel, é importante que estejam destacadas:
O endereço completo;
A situação do imóvel ao ser alugado;
Termo de vistoria (de acordo com a vistoria prévia, realizada na presença das partes ou de um advogado imobiliário representante do locador, com fotos comprobatórias);
O comprometimento de manter a ordem e a conservação do imóvel, da parte de quem o aluga, bem como os requisitos para o aceite da devolução do imóvel.
Valores, taxas de reajuste, data de pagamento
Escrito por extenso, o valor do aluguel deve estar bem descrito, para que não haja nenhum tipo de confusão ou informação conflitante entre as partes. Ainda deve contar com:
A forma de pagamento e a data;
Valor da multa por atraso no pagamento;
Reajuste com data combinada e estipulação prévia do índice para fixação do novo valor;
Sanções legais quanto ao não pagamento por parte do locatário;
Providências para os casos de despejo, falecimento ou possíveis transferências de titularidade das partes.
Formas de garantia de pagamento
Além da descrição das despesas afins ao imóvel, como, por exemplo, IPTU, condomínio, contas básicas (luz, água, gás) é necessário que conste do contrato uma forma segura de proteção ao locador. Essa forma pode ser feita por meio de:
O seguro-fiança de uma seguradora renomada;
O pagamento de algumas parcelas acordadas entre as partes, para garantia no caso de falta do cumprimento do locatário;
Dados do fiador, caso esse seja o melhor esquema;
Detalhes sobre os imóveis deste fiador que podem servir de pagamento.
Período de locação e validade do contrato
O período de vigência do contrato de locação deve estar bem estabelecido e relacionado de forma clara, para que todas as partes envolvidas tenham ciência de vencimentos, datas de reajustes ou renovação do contrato.
A Lei do Inquilinato prevê que contratos realizados por até 90 dias são considerados de temporada. No entanto, para os prazos superiores a isso, o contrato costuma ser vigente por 30 meses.
O acordo entre as partes sobre o pagamento da multa rescisória após o período de 12 meses deve ser também estabelecido. Passado o período dos 30 meses, a rescisão ocorre automaticamente. Neste momento, o locador pode pedir o imóvel de volta, desde que respeite o prazo de 30 dias para o imóvel ser desocupado.
Multa rescisória
A multa rescisória costuma ser estabelecida no valor de três meses do valor cheio do aluguel. Entretanto, imobiliárias ou mesmo proprietários que negociam o contrato diretamente com o inquilino, podem estabelecer um valor proporcional ao tempo restante para o cumprimento do contrato.
Documentos necessários
Para formalizar o contrato de locação, é necessário que o locatário acompanhe o laudo de vistoria do imóvel, forneça cópias de RG e CPF de todos os signatários, comprovantes de endereços, dados do imóvel do fiador e/ou comprovante de seguro fiança.
Importância de firmar um contrato de aluguel
Evitar conflitos entre as partes, ter garantias que beneficiem tanto o locador quanto o locatário e ainda ter todas as condições preestabelecidas em um só documento estão entre as vantagens de ter um contrato de locação. Além disso, é esse documento que atesta as condições acertadas entre as partes envolvidas.
Existem pessoas que optam por não recorrer a imobiliárias ou corretores para a confecção do contrato, principalmente se este for um acordo entre proprietário e locatário. Não há nada de ilegal, perante a lei, que defina a obrigatoriedade de uma entidade para concluir a negociação.
No entanto, ter o auxílio e a consultoria de um advogado especialista em Direito Imobiliário pode trazer a garantia necessária para que o negócio seja bem-sucedido.
Afinal, contar com a ajuda deste profissional, vai evitar que problemas futuros e dores de cabeça aconteçam, principalmente nas chamadas “letras miúdas” do contrato.
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Conhecimento jurídico para o contrato de locação
É também o advogado imobiliário que tem o conhecimento jurídico e todos os aparatos para negociar o que for necessário entre todas as partes envolvidas num contrato de locação.
Além disso, ele também garante que todas as informações essenciais, documentação e trâmites estejam de acordo total entre as partes envolvidas no contrato, até mesmo em referência às testemunhas e eventuais fiadores.
Em complemento, esse especialista em Direito Imobiliário vai garantir boas noites de sono em sua nova casa, apartamento, estabelecimento comercial, galpão e todos os tipos de imóveis que possam ser alugados. Pode confiar!
Contrato de aluguel: checklist
Agora que você já sabe por onde começar a fazer seu contrato de aluguel, deixamos aqui uma pequena lista para sua conferência. Um contrato de locação deve ter:
Qualificação das partes e do objeto;
Preço da locação;
Detalhes de reajuste;
Detalhes de vigência;
Detalhes sobre a responsabilidade de cada parte envolvida;
Minúcias sobre as garantias do locador e locatário;
Relatório de vistoria;
Detalhamento sobre rescisão e multa;
Assinaturas.
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