Estruturação de Operações Imobiliárias

O desenvolvimento do mercado imobiliário está atrelado a vários fatores, especialmente, socioeconômicos.

No entanto, é certo que seu início exige a combinação de dois ativos essenciais, resumidos pelos seguintes elementos: terreno e know-how.

Como nem sempre terreno e know-how estão concentrados em uma só pessoa, surge a necessidade de estruturação do arranjo jurídico mais adequado para o perfil de indivíduos que se unem especificamente para a realização de algum empreendimento imobiliário.

Por isso, é a sinergia entre o proprietário do imóvel (investidor, terrenista ou terreneiro) e o empreendedor imobiliário (incorporador ou loteador) que modelará a estruturação jurídica mais apropriada à obtenção do sucesso almejado, a partir da entrega do terreno para o desenvolvimento do empreendimento vislumbrado, com o retorno financeiro esperado a todos os envolvidos.

Os seguintes parâmetros são fundamentais para o desenho da operação imobiliária mais conveniente aos atores envolvidos, principalmente, ao proprietário do terreno, que pode não estar acostumado com o ambiente empresarial: relação com o terreno, para decisão do momento de disponibilidade de sua propriedade; tolerância a exposição a riscos (responsabilidades com terceiros, como nas esferas trabalhista, fiscal, ambiental e consumerista); regime tributário mais confortável, em relação à receita desejada; necessidade ou não de intervenção direta no empreendimento; exigência ou não de garantias do empreendedor.

Por essas perspectivas, temos a competência esperada para estruturar o arranjo jurídico mais pertinente para operações imobiliárias entre terrenistas e empreendedores, como parceria,  permuta, física e financeira, consórcio, sociedade de propósito específico (SPE), sociedade em conta de participação (SCP), entre outros modelos alternativos.