Arbitragem

A arbitragem, conhecida principalmente nos grandes centros brasileiros, apresenta-se como opção de método contencioso e extrajudicial de resolução de conflitos.

Em razão de constantes instabilidades econômica e política no Brasil, não raro, o Estado não é capaz de oferecer a segurança que empreendedores e investidores precisam, sobretudo, se a matéria em disputa abarcar específico conhecimento técnico de grande envergadura econômica.

O procedimento arbitral é geralmente regulado por câmaras especializadas e decidido por um tribunal composto por três árbitros técnicos, não togados, sendo dois eleitos pelas partes. A sentença é irrecorrível e altamente especializada. Portanto, mais segura para a solução do negócio em conflito.

A escolha da arbitragem é frequentemente realizada em contratos empresariais, por corporações comumente ligadas aos setores de construção e infraestrutura no âmbito imobiliário, que substituem as comuns cláusulas de eleição de foro, oferecendo maior autonomia entre os litigantes para a estruturação do procedimento – mais célere, porém, mais custoso que o legalmente estabelecido no Poder Judiciário.

As disputas arbitrais relacionadas ao direito imobiliário costumam se ater a atrasos de entrega do empreendimento encomendado sob medida (built to suit/turnkey) e modificações não formalizadas do escopo contratual.

Oferecemos toda a segurança necessária para a defesa de questões imobiliárias em câmaras arbitrais de primeira linha ou em arbitragens ad hoc, como análise e/ou confecção de cláusulas compromissórias cheias/vazias, celebração de compromissos arbitrais, condução e interfaces do procedimento arbitral com o Poder Judiciário para garantia de sua efetividade, nos mais diversos nichos do Direito Imobiliário, como compra e venda, construção, incorporação, parcerias, corretagem, locações, financiamentos e agronegócio.